Pais e responsáveis por crianças de 4 e 5 anos devem ficar atentos: a matrícula na Educação Infantil (Pré-Escola) é obrigatória.
A regra vale para todo o país e está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, atualizada pela Lei nº 12.796. A legislação determina que crianças nessa faixa etária precisam estar frequentando a escola.
Em Paranaguá, a orientação é que as famílias procurem a unidade da rede municipal mais próxima da residência ou a Secretaria Municipal de Educação para garantir a vaga. De acordo com a secretaria, a Pré-Escola é uma etapa importante para o desenvolvimento da criança, com atividades que estimulam a fala, o convívio social, o raciocínio e a preparação para o Ensino Fundamental.
A pasta reforça que a educação é um direito da criança e também um dever da família, sendo responsabilidade dos pais ou responsáveis assegurar o acesso e a permanência na escola.
ONDE FAZER A MATRÍCULA
As vagas são ofertadas nos Centros Municipais de Educação Infantil da rede municipal.
As famílias podem procurar:
– A unidade escolar mais próxima de casa
– A Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral (Semedi), na Rua Antônio Fontes, nº 02, Centro
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp da Central de Matrículas da Educação Infantil: (41) 99847-5265.
Foto: Prefeitura de Paranaguá
