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TRE-PR CONFIRMA CONDENAÇÃO DE BRUNO DO IDAMIR POR COMPRA DE VOTOS

Decisão unânime do tribunal mantém inelegibilidade e multa ao ex-vereador

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-vereador Bruno Gomes Miguel Renosto, conhecido como Bruno do Idamir, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024, em Paranaguá.

A decisão confirma a sentença da 5ª Zona Eleitoral, que havia declarado o político inelegível por oito anos, cassado seu diploma de suplente e determinado o pagamento de multa de R$ 1.064,10. O julgamento ocorreu nesta semana em Curitiba e reafirmou que o ex-parlamentar se beneficiou de um esquema de aliciamento de eleitores no dia da votação.

ESQUEMA DE COMPRA DE VOTOS

Segundo o processo, uma mulher foi flagrada no bairro Ponta do Caju portando R$ 100 em espécie e comprovantes de votação, indicando que o dinheiro seria oferecido em troca de votos para o então candidato. A abordagem aconteceu no dia 6 de outubro, durante fiscalização da Justiça Eleitoral.

Durante as investigações, a polícia e o Ministério Público apreenderam documentos e comprovantes de quitação de multas eleitorais de terceiros tanto no gabinete de Bruno do Idamir quanto em endereços ligados a apoiadores. O material reforçou a tese de que o grupo estaria custeando despesas para atrair eleitores.

O relator do caso destacou que havia “prova documental robusta e depoimentos confiáveis” confirmando o envolvimento direto do político nas irregularidades.

INELEGIBILIDADE ATÉ 2033

Com a decisão, Bruno do Idamir permanece inelegível até 2033, perdendo o direito de disputar cargos públicos durante esse período. O diploma de suplente obtido nas últimas eleições também foi anulado.

A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas enquanto não houver decisão contrária, a condenação segue válida.

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