O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu a Resolução nº 996/2023, que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e patins. A resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2023 e estabelece um prazo de 1° de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, para que os proprietários de ciclomotores se regularizem. Os condutores de bicicletas, patins e patinetes, inclusive elétricos, não precisam de documentos.
A nova resolução tem como objetivo diferenciar claramente cada categoria, facilitando o registro e a fiscalização pelos órgãos de trânsito. Ela estipula regras para o uso de equipamentos obrigatórios, como campainha e espelhos, e define um protocolo de registro. A medida busca aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização devido ao aumento significativo desses tipos de veículos nas cidades.
Foi necessário definir regras de classificação para cada veículo, bem como requisitos relacionados à habilitação e normas de circulação. Os veículos ciclomotores são aqueles de duas ou três rodas, com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.
O Contran divulgou um infográfico para orientar sobre os principais pontos da nova regulamentação:
Fonte: AEN-PR