A proposta de reforma tributária inclui mudanças relacionadas à tributação do patrimônio, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Segundo o texto do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, o IPVA passará a ser cobrado para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, iates e lanchas.
Atualmente, esses tipos de transporte são isentos do IPVA, que é aplicado apenas a veículos automotores terrestres, como carros, motos e ônibus. Como o IPVA é um imposto estadual, seus valores e alíquotas variam de acordo com cada estado. Além disso, a proposta também prevê mudanças para os proprietários de carros, com a cobrança progressiva do imposto para veículos mais caros e mais poluentes.
Essa alteração permitirá a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto com base no valor, tipo, uso e impacto ambiental do veículo. No entanto, alguns veículos permanecerão isentos do pagamento do IPVA, como aeronaves e veículos licenciados para serviços de táxi-aéreo, embarcações de empresas autorizadas a realizar transporte aquaviário, aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo, embarcações de pesca industrial, artesanal e de subsistência, e plataformas marítimas, como as de petróleo.
A inclusão da cobrança do IPVA para esses veículos já havia sido proposta na PEC 110 e os deputados optaram por mantê-la na nova versão do texto.
Atualmente, existe uma controvérsia jurídica sobre a aplicação do IPVA em veículos aéreos e aquáticos, pois há divergências sobre se eles podem ser considerados “automotores” como os veículos terrestres. A proposta visa esclarecer essa questão, inserindo uma ressalva explícita na Constituição para acabar com as dúvidas.