Na sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda da Reforma Tributária que concede aos prefeitos a autoridade de ajustar a base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) por meio de decreto, dispensando a necessidade de aprovação nas câmaras de vereadores.
No entanto, de acordo com o texto, os critérios para a atualização da base de cálculo devem ser estabelecidos por meio de legislação municipal.
A medida foi confirmada por 349 votos a favor no plenário da Câmara, com 84 deputados se opondo.
Anteriormente, a falta de apoio aos projetos de lei municipais dificultava a atualização do IPTU, conforme apontou o presidente da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Paulo Roberto Ziulkoski.
“Agora, dependeremos do prefeito, dentro do mecanismo que será definido por lei, para poder atualizar a planta de valores”, explicou.
Segundo Patricia Fudo, sócia do escritório de advocacia Maluf-Geraigire Advogados, a mudança é discreta. “Ao permitir o aumento da base do IPTU por meio de decreto, estamos eliminando toda a burocracia do legislativo. Agora, isso estará expresso na Constituição”, afirmou.