A Prefeitura de Paranaguá deu início nesta segunda-feira (20) ao novo Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal 2025), criado pela Lei nº 4.608/2025 e sancionado pelo prefeito Adriano Ramos. O programa oferece condições especiais para quem deseja regularizar dívidas com o município, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Podem participar contribuintes com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo impostos como IPTU, ISSQN, além de taxas e multas municipais.
Descontos e parcelamentos
O grande atrativo do Refis 2025 está nos descontos e prazos flexíveis. Quem optar pelo pagamento à vista pode ter 100% de desconto em juros e multas. Já quem preferir parcelar, poderá dividir o valor em até 120 parcelas mensais, com valores mínimos de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 350 para empresas.
Os interessados devem formalizar a adesão no prazo de 30 dias a partir da publicação da lei, podendo o período ser prorrogado por decreto. A solicitação pode ser feita diretamente nos pontos de atendimento da Prefeitura, onde os documentos serão digitalizados e inseridos no sistema eletrônico municipal.
Regularização acessível e incentivo à adimplência
Segundo o superintendente tributário Antônio Oliveira, o novo Refis foi planejado com base nos bons resultados da edição anterior, encerrada em agosto.
“O primeiro Refis de 2025 teve excelente adesão. Isso mostrou que o contribuinte quer regularizar sua situação quando encontra condições acessíveis. Com esta nova etapa, reforçamos o compromisso com a recuperação fiscal responsável e o incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações”, destacou.
Ele ressaltou ainda que o objetivo é facilitar o pagamento, reduzir a inadimplência e aumentar a arrecadação sem sobrecarregar o cidadão.
“Todos ganham: o contribuinte, que retoma sua regularidade, e o Município, que fortalece sua capacidade de investimento em serviços essenciais”, completou.
A lei também permite que quem aderiu ao Refis anterior (Lei nº 4.561/2025) e não concluiu o pagamento possa participar novamente, desde que efetue o pagamento de 50% do valor atualizado da dívida no ato da nova adesão.
Passo a passo para aderir
A adesão pode ser feita presencialmente nos seguintes endereços:
- Prefeitura de Paranaguá – Rua Júlia da Costa, 322, Centro Histórico (Palácio Joaquim Teixeira de Magalhães, ao lado do Palácio São José);
- Subprefeitura Waldir Salmon – Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, bairro Nilson Neves.
O atendimento acontece das 8h às 18h, inclusive no horário de almoço.
Documentos necessários:
- Pessoas físicas: documento de identificação, comprovante de residência e, se houver ação judicial ou administrativa, o termo de desistência.
- Pessoas jurídicas: atos constitutivos da empresa, procuração (se aplicável) e termo de desistência de ações.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o setor de atendimento pelo telefone (41) 3211-1255.
Gestão fiscal moderna e equilibrada
A secretária da Fazenda e Orçamento, Verônica Marodim Marques, destacou que o novo Refis é parte de uma política de gestão moderna e equilibrada.
“A responsabilidade fiscal é um dos pilares da administração do prefeito Adriano Ramos. Buscamos garantir recursos para os investimentos públicos, ao mesmo tempo em que oferecemos condições reais para que o cidadão fique em dia com o Município, sem juros abusivos e sem burocracia”, afirmou.
O Refis Municipal 2025 representa, portanto, uma nova oportunidade para que contribuintes de Paranaguá regularizem pendências, evitem ações judiciais e retomem sua tranquilidade financeira, colaborando também com o fortalecimento dos serviços públicos da cidade.
