Moradores devem seguir procedimentos específicos para solicitar a retirada de árvores; avaliação técnica define quando o corte pode ser autorizado
Moradores de Paranaguá que precisam retirar uma árvore de seus terrenos ou de espaços públicos devem solicitar autorização à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria (Semma). O corte só pode ser realizado após uma avaliação técnica que comprove a necessidade da retirada.
A exigência está prevista na Lei Municipal nº 4.228/2022, que estabelece regras para a arborização urbana e busca garantir a segurança da população sem comprometer a preservação ambiental.
Entre os motivos que podem justificar a retirada estão o risco de queda, doenças que comprometam a árvore, danos comprovados a imóveis e situações em que a vegetação impede obras ou acessos, sem possibilidade de outra solução.
Segundo o engenheiro florestal da Semma, Rodrigo Delonga, cada solicitação passa por uma análise individual.
“O objetivo é garantir a segurança da população e do patrimônio, sem deixar de preservar a arborização urbana. Por isso, a solicitação de corte não resulta automaticamente na retirada da árvore. Cada caso é analisado individualmente por um profissional habilitado, que verifica as condições da planta e as circunstâncias apresentadas pelo requerente”, destaca.
Como pedir autorização?
O interessado deve preencher um requerimento e protocolar o pedido na Prefeitura de Paranaguá, localizada na Rua Júlia da Costa, nº 322, no Centro Histórico.
Para solicitar o corte, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de IPTU e documentação atualizada do imóvel. Fotografias da árvore também podem ser anexadas. Caso o pedido seja feito por um representante, será necessária a documentação de procuração exigida pela Prefeitura.
Depois do protocolo, a solicitação é encaminhada à Semma. Um engenheiro florestal realiza uma vistoria para verificar as condições da árvore e emitir um parecer técnico, que servirá de base para a decisão.
A Prefeitura também trabalha na modernização do sistema de protocolos para facilitar os procedimentos.
“A Prefeitura de Paranaguá está trabalhando para melhorar esses processos com a troca do sistema de protocolos, com o objetivo de digitalizar todas essas etapas e facilitar o acesso da população”, completa Rodrigo Delonga.
Quem é responsável pelo corte?
Quando a árvore está em um terreno particular, o proprietário deve contratar um profissional ou empresa para realizar o serviço, após receber a autorização. Os custos ficam sob sua responsabilidade.
Já nos espaços públicos, os pedidos autorizados são encaminhados à equipe operacional da Semma, responsável pela organização e execução do serviço.
E para podar uma árvore?
As regras para poda são diferentes. Em áreas públicas, o morador precisa abrir uma solicitação na Prefeitura, apresentando documentos pessoais, comprovante de IPTU e, se possível, fotografias da árvore.
Em propriedades particulares urbanas, a poda pode ser realizada sem autorização prévia da Semma, desde que sejam respeitadas as normas municipais. A Prefeitura não executa esse serviço em terrenos privados.
A legislação proíbe podas drásticas ou excessivas que possam prejudicar a saúde da árvore.
Em situações que envolvam risco de queda ou danos ao patrimônio, a orientação é procurar a Secretaria de Meio Ambiente para que o caso seja avaliado.
Para informações sobre os serviços operacionais, a população pode entrar em contato pelo telefone (41) 3721-1780.
Fonte: Prefeitura de Paranaguá.
