A Promotoria de Justiça de Nova Aurora, no Oeste paranaense, denunciou um homem por cometer crimes de tortura contra seu filho de 12 anos, que é negro. Os crimes, baseados em motivação racial, ocorreram em Iracema do Oeste, onde a criança vivia sob a guarda do pai. A denúncia foi feita terça-feira, 29 de agosto, após as informações sobre os atos cruéis chegarem ao Ministério Público através da rede de proteção à infância. A investigação confirmou os fatos por meio de testemunhas e atendimento descentralizado da Promotoria de Justiça.
A denúncia, que está em sigilo na Vara Criminal de Nova Aurora, descreve 12 episódios de agressões físicas e psicológicas graves praticadas pelo pai contra a criança. Os abusos incluem o uso de objetos como pedaços de pau, vassoura, fio de luz e pedaços de ferro, além de queimaduras com cigarro. O acusado também privava o filho de tomar banho para evitar que outras pessoas se aproximassem dele na escola. O menino era forçado a faltar às aulas, realizar todos os afazeres domésticos e cuidar dos irmãos mais novos.
O pai chegava a proibir o filho de comer em certas ocasiões, enquanto em outras o obrigava a ingerir grandes quantidades de comida. A vítima era tratada de forma desigual em relação aos irmãos, sendo negado a ele brinquedos, roupas e calçados adequados, além de ser forçado a dormir em um colchão no chão. O aspecto racial dos crimes era evidente, já que o pai insultava o filho com termos racistas e o ameaçava de morte. A mãe da criança também foi denunciada por omissão, pois tinha conhecimento dos abusos e não tomou medidas para proteger o filho.
Após a Promotoria tomar conhecimento dos primeiros detalhes, a criança foi acolhida em uma instituição de proteção. O crime foi comunicado ao Ministério Público graças à proximidade da instituição com a comunidade, por meio de atividades educacionais sobre a violência contra crianças e adolescentes, bem como atendimentos descentralizados em cidades menores.
O acusado está detido preventivamente há um mês, a pedido do Ministério Público do Paraná. As penas para o crime de tortura podem chegar a até oito anos de prisão.
Fonte: MPPR