Abertura de lojas, supermercados e comércios só será permitida com acordo sindical; medida visa proteger trabalhadores e organizar o setor
A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor uma nova regra para o funcionamento do comércio em domingos e feriados em todo o Brasil. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e substitui o modelo de 2021, que permitia acordos diretos entre patrões e funcionários.
Com a medida, a abertura desses dias dependerá obrigatoriamente de convenção coletiva de trabalho ou acordo sindical, garantindo maior proteção aos trabalhadores e alinhando a atividade comercial à legislação vigente.
O que muda com a nova regra
- Necessidade de acordo sindical: Sem convenção coletiva, lojas, supermercados e outros estabelecimentos não poderão funcionar em domingos ou feriados.
- Setores afetados: Supermercados, farmácias, hortifrutis, açougues, comércio de roupas, calçados, artigos de hotéis, comércios em aeroportos, rodoviárias e áreas de grande circulação.
- Fim da autorização individual: Antes, patrões e funcionários podiam decidir juntos a abertura; agora, a decisão depende do sindicato.
Por que a medida foi criada
O MTE explica que a legislação brasileira já exigia negociação coletiva para o trabalho em feriados, mas a norma de 2021 criou exceções que ignoravam o papel dos sindicatos. A portaria busca restabelecer a legalidade e valorizar a negociação entre patrões e empregados, além de reduzir conflitos trabalhistas.
Impactos esperados
- Para trabalhadores: Mais segurança, garantia de direitos, pagamento correto de horas extras e escalas de trabalho definidas.
- Para empresários: Necessidade de negociar acordos coletivos pode afetar datas de maior movimento, como feriados, exigindo planejamento prévio.
- Para consumidores: Algumas lojas podem permanecer fechadas até que os acordos sejam firmados.
O que fazer antes de março
Especialistas recomendam que os empregadores iniciem negociações com sindicatos imediatamente, definindo condições de jornada, escalas e remuneração. O prazo é curto, e a fiscalização será intensificada para evitar irregularidades.
O último adiamento da norma ocorreu em junho de 2025, dando tempo para ajustes. Com a regra entrando em vigor em março, o comércio precisará se organizar rapidamente para atender às exigências legais.
