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MULTA DO TARIFA ZERO EM MORRETES VIRA INCÓGNITA APÓS JUSTIÇA USAR ÍNDICE EXTINTO

Decisão aplica multa baseada em índice extinto há 26 anos e deixa valor da punição em aberto

A Justiça Eleitoral de Morretes confirmou que houve irregularidade na implementação do programa Tarifa Zero durante o período eleitoral.

Apesar do reconhecimento da conduta vedada, a sentença proferida em março de 2026 decidiu manter os mandatos do prefeito Sebastião Brindarolli Júnior e do vice Vitor Angelo Bertolin. O entendimento do magistrado foi de que, embora tenha havido falha na criação e divulgação do benefício, o episódio não teve gravidade suficiente para configurar abuso de poder político capaz de alterar o resultado das urnas.

MULTA EXISTE, MAS VALOR É UM MISTÉRIO

O ponto que mais chama a atenção na condenação é a punição financeira. O juiz fixou uma multa individual de 50 mil UFIR para cada um dos investigados. No entanto, a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) foi extinta no Brasil no ano 2000 e não possui mais valor oficial. Na prática, a sentença aplica uma penalidade, mas não define quanto o prefeito e o vice devem desembolsar em reais.

Agora, o desfecho financeiro do caso depende de uma definição na fase de execução. Caberá à própria Justiça Eleitoral estabelecer qual critério será utilizado para converter a unidade extinta em moeda atual. Essa lacuna abre espaço para questionamentos técnicos e possíveis contestações sobre os índices de correção que serão adotados.

Estimativas iniciais apontam que, a depender do índice adotado, o montante pode ultrapassar R$ 6 MILHÕES PARA CADA UM DOS CONDENADOS. NO ENTANTO, NÃO HÁ CONFIRMAÇÃO OFICIAL SOBRE ESSE CÁLCULO.

OS MOTIVOS DA CONDENAÇÃO

A sentença foi taxativa ao apontar que a prefeitura atropelou ritos legais. Três fatores foram decisivos para a condenação: a implantação do programa em pleno ano eleitoral, a divulgação institucional ostensiva do benefício e a falta de uma base jurídica sólida na época do lançamento.

Para a Justiça, a manobra configurou conduta vedada e feriu a igualdade na disputa.

No entanto, o que salvou os mandatos de Brindarolli Júnior e Vitor Angelo foi a falta de provas de que o Tarifa Zero, sozinho, tenha sido o fator determinante para o resultado das urnas. Houve a irregularidade, mas, no entendimento do juiz, sem o peso necessário para a cassação.

Até o momento, não há confirmação sobre o valor atualizado da multa ou sobre a emissão das guias de recolhimento. A reportagem procurou o cartório eleitoral para esclarecer qual será o parâmetro de conversão utilizado, mas até o momento não teve retorno.

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