A Caixa Econômica Federal confirmou a suspensão da cobrança do Pix para Pessoa Jurídica, após determinação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Em nota, a instituição esclareceu que a cobrança é autorizada desde novembro de 2020, conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.
“A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”, diz a nota.
Segundo a instituição, a decisão de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado, mas não havia sido executada “devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”.
“A CAIXA reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central, e reafirma a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica”, conclui a instituição.
Na segunda-feira (19), a Caixa informou que começaria, a partir do dia 19 de julho, a cobrar tarifa Pix de clientes pessoa jurídica privada.
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