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Justiça muda entendimento quanto à penhora salarial por dívida

Qualquer remuneração salarial pode ser passível de penhora

Foto: InfoMoney

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 19 de abril, reconsideraram o entendimento sobre penhora salarial na legislação brasileira.

A deliberação do tribunal diz que, em casos excepcionais, é possível penhorar salários de devedores para o pagamento de dívidas protestadas na Justiça.

Penhora do salário é o bloqueio parcial, determinado pela Justiça, do salário do devedor para garantir que uma dívida protestada seja paga. Esse recurso está previsto no Código de Processo Civil (CPC) pelo artigo 833.

Até abril deste ano, a interpretação dessa lei não permitia a penhora de salário se o devedor ganha menos que 50 salários mínimos (R$ 65,1 mil atualmente) por mês ou quando o caso se tratava de pensão alimentícia.

Além disso, a moradia do cidadão inadimplente e de sua família, assim como os bens que o devedor utiliza para o seu exercício profissional são impenhoráveis – exceto quando a dívida é sobre o imóvel.

Um mês após a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) divulgarem que o Brasil atingiu um novo recorde de inadimplência, o STJ estabeleceu um novo precedente para a penhora salarial.

Após analisar um processo em que a penhora de 30% da remuneração de um devedor foi negada, sendo que o seu salário era de, aproximadamente R$ 8,5 mil, o tribunal chegou à conclusão de que era preciso ampliar o entendimento da lei.

Para o ministro João Otávio Noronha, relator do caso, o artigo 833 trata a impenhorabilidade como relativa.

Noronha ainda disse que 50 salários mínimos é um valor “destoante da realidade brasileira”. Portanto, é necessário a análise individual dos processos para sustentar a extinção da dívida e preservar a dignidade do devedor.

A votação na Corte Especial do STJ foi encerrada com o placar de nove votos contra cinco.

Veja a seguir quem se posicionou contra ou a favor do limite mínimo de remuneração para a penhora salarial.

  • Votos a favor: Raul Araújo, luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.
  • Votos contra: João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz.

Quando o salário pode ser penhorado?

Em termos práticos, o salário pode ser penhorado independente do valor da sua remuneração desde que o dinheiro retido para pagamento da dívida não comprometa o custo de vida do devedor, como aluguel, mensalidade de escola e gastos com saúde, por exemplo.

Vale ressaltar que qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de discutir uma dívida na Justiça após tomar todas as medidas de cobrança extrajudicial, como bancos, fornecedores, condomínios, órgãos públicos e pessoas com dívida de pensão alimentícia.

No entanto, a penhora de salário será o último recurso a ser aplicado e cabe somente ao juiz avaliar se o devedor consegue arcar com essa decisão.

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