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Justiça decide que Uber não deve indenizar motorista assaltado durante a corrida

Na ocasião, o motorista recebeu o chamado de uma passageira, mas quando chegou ao local foi assaltado por dois homens.

Foto: Olhar Digital

Nessa terça-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Uber não deve indenizar um motorista que foi assaltado ao aceitar uma corrida solicitada no aplicativo.

O caso aconteceu em 2017 em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, mas só agora o processo chegou ao STJ, após recursos nas instâncias inferiores.

Conforme o Estadão, o motorista recebeu o chamado de uma passageira por volta de 2h da manhã do dia 27 de abril de 2017. Quando chegou ao local de partida da corrida, dois homens o aguardavam. Os assaltantes sacaram uma arma e colocaram o motorista no banco de trás do carro. Eles levaram um celular e danificaram o veículo, que passou 13 dias na oficina.

Ao entrar com a ação, o motorista pediu reembolso do valor gasto com o celular e pelos dias que passou sem trabalhar, enquanto aguardava o conserto do carro. Também exigia indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Os ministros da Terceira Turma do STJ concluíram que o episódio foi ‘fortuito’ e que a empresa não tem obrigação de indenizar os colaboradores.

“Não há dever de indenizar, não há nexo causal entre a atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo”, defendeu o ministro Moura Ribeiro. O julgamento foi unânime.

Fonte: Estadão Conteúdo

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