ANUNCIE-AQUI (1)

IPVA 2026: prazo termina hoje para veículos com placas finais 5 e 6 no Paraná

Imagem: Franklin de Freitas

Os proprietários de veículos com final de placa 5 e 6 devem ficar atentos: termina nesta terça-feira (13) o prazo para pagamento do IPVA 2026 no Paraná. A data vale tanto para o pagamento em parcela única, com desconto de 6%, quanto para a adesão ao parcelamento em até cinco vezes sem juros.

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual reforçam que o cronograma deve ser seguido conforme o final da placa para garantir os benefícios e evitar multas.

IPVA mais barato

O IPVA 2026 chega com uma redução histórica no Paraná. Em média, o imposto ficou 45,7% mais barato, com a alíquota fixada em 1,9%, colocando o Estado entre aqueles com um dos menores IPVAs do país.

Atenção ao atraso

O não pagamento dentro do prazo gera multa diária de 0,33%, além de juros calculados pela taxa Selic. Após 30 dias de atraso, a multa é fixada em 20% do valor do imposto.

Como pagar

As guias do IPVA não são mais enviadas pelos Correios. O pagamento deve ser feito por meio dos canais oficiais:

  • Portal do IPVA
  • Portal de Pagamento de Tributos
  • Aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual (Android e iOS)

Assim como em 2025, o IPVA 2026 pode ser pago via Pix, utilizando o QR Code da guia, em mais de 800 instituições financeiras.

Isenções e alíquotas especiais

  • Motocicletas de até 170 cilindradas seguem isentas do imposto
  • Ônibus, caminhões, veículos de aluguel e movidos a GNV pagam alíquota reduzida de 1%
  • A conversão para GNV deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Inmetro

Alerta contra golpes

A Secretaria da Fazenda alerta para a existência de sites falsos relacionados ao IPVA. A recomendação é utilizar apenas páginas oficiais, com final “.pr.gov.br”, ou o aplicativo da Receita Estadual.

📌 Calendário – cota única com 6% de desconto

  • Placas 1 e 2 – 09/01 (vencido)
  • Placas 3 e 4 – 12/01 (vencido)
  • Placas 5 e 6 – 13/01
  • Placas 7 e 8 – 14/01
  • Placas 9 e 0 – 15/01

📌 Parcelamento em cinco vezes

  • 1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
  • 3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
  • 5 e 6 – 13/01, 11/02, 11/03, 13/04, 13/05
  • 7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05

Compartilhe esta notícia:

Notícias Relacionadas