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GUARATUBA APERTA O CERCO E DEFINE REGRAS PARA USO DE PATINETES ELÉTRICOS NAS RUAS

A Prefeitura de Guaratuba editou um decreto que regulamenta, de forma provisória, o uso de patinetes elétricos na cidade, estabelecendo regras de circulação, segurança e atuação das empresas de aluguel.​

O Decreto nº 27.029, publicado em 18 de dezembro de 2025, segue a Resolução nº 996/2023 do Contran e vale para equipamentos de duas ou três rodas com motor e velocidade de até 32 km/h, conforme o fabricante. A medida foi tomada diante do aumento no uso desse tipo de transporte e busca organizar o tráfego para melhorar a convivência entre pedestres, ciclistas e usuários dos patinetes.​

Pelas novas regras, os patinetes só podem circular em áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, com limite de até 6 km/h onde há pedestres e até 20 km/h nas faixas exclusivas para bicicletas. Os equipamentos precisam ter campainha, sistema de iluminação noturna dianteira, traseira e lateral, além de indicador ou limitador de velocidade.​

O decreto também disciplina o estacionamento, que deve ocorrer sem bloquear calçadas, rampas de acessibilidade, acessos a prédios ou garagens, podendo a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito definir pontos específicos e sinalizados para deixar os patinetes. As empresas de compartilhamento terão de se cadastrar na secretaria, manter central de atendimento 24 horas e recolher veículos deixados de forma irregular em até duas horas após a notificação.​

O prazo para que as empresas se adequem às novas exigências é de 15 dias, período em que a fiscalização terá caráter educativo. A fiscalização ficará a cargo do órgão executivo de trânsito do município, com possibilidade de apoio da Polícia Militar mediante convênio, e a Secretaria de Segurança poderá editar portarias para detalhar a aplicação das normas.

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