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Câmara aprova projeto que prevê prisão para quem discriminar políticos

Projeto da filha do ex-deputado Eduardo Cunha prevê prisão de até quatro anos

Foto: Redes sociais/Diário do Poder/Gazeta do Povo

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (14), um projeto que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, a saber: políticosministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O texto foi aprovado por 252 votos a favor 163 contra, e agora tem que ir para o Senado. O projeto é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ).

Mais cedo, os deputados aprovaram a urgência do texto, o que permitiu que ele fosse analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões. Apesar das especulações, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou que o tema tenha sido tratado de forma “açodada”.

“Essa matéria foi pauta em discussão na reunião de colégio de líderes extensiva na terça-feira”, disse durante a votação. Segundo ele, caso o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.

A proposta fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de:

– pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;

– pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

O projeto estabelece pena de dois quatro anos de prisão para quem “colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos” e “negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos”.

Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP).

Conforme informações da Gazeta do Povo, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Carlos Barros, explica que caso seja aprovada a proposta, colocará em risco a liberdade de expressão, a manifestação livre de pensamentos e outras garantias constitucionais. A iniciativa também violaria a presunção de inocência de quem divulgar uma opinião.

“O efeito prático do PL 2720/2023 é submeter a soberana opinião popular a processos burocráticos do Estado. Desenhando: se eu chamar de ladrão um político, se este político não teve esgotados todos os infinitos recursos disponíveis, em todas as instâncias, até a suprema delas, eu estarei incorrendo em discriminação, com pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa”, esclarece.

Isto vale para a opinião individual, para a de veículos de imprensa, para eventual embaraço na assunção de cargos e funções públicas, e até para possíveis senões na movimentação financeira em instituições bancárias. A presunção de inocência foi transformada em certeza de inocência, no caso de políticos. Já o cidadão, este passou de inocente presumido, a culpado manifesto”, afirma também o advogado.

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