A Justiça concedeu a uma dona de casa o direito de receber o benefício do INSS por incapacidade temporária para o trabalho. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina considerou que as atividades desempenhadas pela mulher em sua própria residência não são diferentes das atribuições dos trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social.
Inicialmente, em primeira instância, o pedido foi negado com base no parecer médico que afirmava que a dona de casa estava apta para trabalhos domésticos sem restrições. No entanto, em segunda instância, o juiz relator do recurso destacou que as funções de “dona de casa” envolvem esforços moderados, especialmente na região do tronco e membros superiores, que são exatamente onde a mulher enfrentava problemas de saúde. O magistrado considerou que as atividades desempenhadas pela mulher requerem plena capacidade de trabalho, assim como outras funções similares protegidas pela Previdência.
O juiz também ressaltou que não é legítimo desqualificar a mulher com base em estereótipos de gênero e que a solução constitucionalmente adequada era reconhecer sua incapacidade laboral. A dona de casa, que também trabalhava como faxineira e contribuía regularmente com o INSS, terá direito ao benefício desde agosto de 2021 e por mais 60 dias após o julgamento, podendo ser prorrogado mediante pedido à Previdência.