O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu autorização para três pacientes cultivarem plantas de cannabis (maconha), em suas residências, com finalidade medicinal. A determinação foi emitida na quinta-feira (13).
Com essa medida provisória, os pacientes receberam proteção contra a possibilidade de serem presos em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.
Os pacientes recorreram ao sistema judiciário, alegando problemas de saúde e a necessidade de utilizar o óleo extraído da planta, para o tratamento de condições como dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Em decisões recentes relacionadas ao assunto, o STJ determinou que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer um medicamento à base de canabidiol a uma paciente com uma condição de saúde específica.
