O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) anunciou que a ponte de metal sobre o Rio Nhundiaquara em Porto de Cima, distrito de Morretes, no Litoral, será parcialmente bloqueada a partir de 17 de julho para a conclusão das obras de reforma e manutenção.
A ponte, localizada na rodovia PR-411, já passou por serviços de tratamento e reforço das estruturas metálicas e de concreto nas laterais e abaixo dela, mas para a etapa final, será necessário bloquear parcialmente o tráfego de veículos. O investimento na reforma totaliza R$ 1.844.444,43.
Em resposta a pedidos de líderes locais, comunidade e estabelecimentos comerciais, os serviços serão realizados em intervalos e principalmente durante a noite, para garantir o acesso dos visitantes ao distrito nos dias e horários de maior movimento, já que o turismo é a principal fonte de renda da região.
A operação de pare e siga, comum em obras desse tipo, não será possível, já que a ponte sobre o Rio Nhundiaquara ser de pista única.
A principal atividade na obra será a remoção das placas de concreto da estrutura da ponte e sua substituição por uma nova grade metálica, que terá menos peso e garantirá uma vida útil mais longa à estrutura restante. Durante os períodos de bloqueio, os usuários poderão acessar Porto de Cima ou a PR-410 através de Morretes, pela PR-408.
Pedestres e ciclistas poderão atravessar a ponte mesmo durante os trabalhos, utilizando uma passarela temporária ao lado da estrutura. Os serviços serão realizados principalmente durante a noite, sem bloqueios de tráfego às sextas-feiras e sábados, e aos domingos apenas após as 22h. Será utilizada iluminação específica para as atividades, que devem durar 45 dias, até 6 de setembro.
Confira o cronograma:
Julho
17 – Interdição das 19h às 6h
18 – Interdição das 19h às 6h
19 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
20 – Interdição das 19h às 6h
21 – Sem interdição
22 – Sem interdição
23 – Interdição das 22h às 6h
24 – Interdição das 19h às 6h
25 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte
26 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte
27 – Interdição das 19h às 6h
28 – Sem interdição
29 – Sem interdição
30 – Interdição das 22h às 6h
31 – Interdição das 19h às 6h
Agosto
1 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte
2 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte
3 – Interdição das 19h às 06h
4 – Sem interdição
5 – Sem interdição
6 – Interdição das 22h às 6h
7 – Interdição das 19h às 6h
8 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte
9 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte
10 – Interdição das 19h às 6h
11 – Sem interdição
12 – Sem interdição
13 – Interdição das 22h às 6h
14 – Interdição das 19h às 6h
15 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte
16 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte
17 – Interdição das 19h às 6h
18 – Sem interdição
19 – Sem interdição
20 – Interdição das 22h às 6h
21 – Interdição das 19h às 6h
22 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte
23 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte
24 – Interdição das 19h às 6h
25 – Sem interdição
26 – Sem interdição
27 – Interdição das 22h às 6h
28 – Interdição das 19h às 6h
29 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte
30 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte
31 – Interdição das 19h às 06h
Setembro
Serviços finais sem interdição até dia 6.
Fonte: AEN-PR
