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Ponte de Porto de Cima, em Morretes, terá bloqueios parciais a partir de 17 de julho

Serviços para finalização das obras de reforma e manutenção vão se concentrar à noite e, nos dias de menor movimento, também no período diurno

Foto: DER

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) anunciou que a ponte de metal sobre o Rio Nhundiaquara em Porto de Cima, distrito de Morretes, no Litoral, será parcialmente bloqueada a partir de 17 de julho para a conclusão das obras de reforma e manutenção.

A ponte, localizada na rodovia PR-411, já passou por serviços de tratamento e reforço das estruturas metálicas e de concreto nas laterais e abaixo dela, mas para a etapa final, será necessário bloquear parcialmente o tráfego de veículos. O investimento na reforma totaliza R$ 1.844.444,43.

Em resposta a pedidos de líderes locais, comunidade e estabelecimentos comerciais, os serviços serão realizados em intervalos e principalmente durante a noite, para garantir o acesso dos visitantes ao distrito nos dias e horários de maior movimento, já que o turismo é a principal fonte de renda da região.

A operação de pare e siga, comum em obras desse tipo, não será possível, já que a ponte sobre o Rio Nhundiaquara ser de pista única.

A principal atividade na obra será a remoção das placas de concreto da estrutura da ponte e sua substituição por uma nova grade metálica, que terá menos peso e garantirá uma vida útil mais longa à estrutura restante. Durante os períodos de bloqueio, os usuários poderão acessar Porto de Cima ou a PR-410 através de Morretes, pela PR-408.

Pedestres e ciclistas poderão atravessar a ponte mesmo durante os trabalhos, utilizando uma passarela temporária ao lado da estrutura. Os serviços serão realizados principalmente durante a noite, sem bloqueios de tráfego às sextas-feiras e sábados, e aos domingos apenas após as 22h. Será utilizada iluminação específica para as atividades, que devem durar 45 dias, até 6 de setembro.

Confira o cronograma:

Julho

17 – Interdição das 19h às 6h

18 – Interdição das 19h às 6h

19 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte

20 – Interdição das 19h às 6h

21 – Sem interdição

22 – Sem interdição

23 – Interdição das 22h às 6h

24 – Interdição das 19h às 6h

25 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

26 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

27 – Interdição das 19h às 6h

28 – Sem interdição

29 – Sem interdição

30 – Interdição das 22h às 6h

31 – Interdição das 19h às 6h

Agosto

1 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

2 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

3 – Interdição das 19h às 06h

4 – Sem interdição

5 – Sem interdição

6 – Interdição das 22h às 6h

7 – Interdição das 19h às 6h

8 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

9 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

10 – Interdição das 19h às 6h

11 – Sem interdição

12 – Sem interdição

13 – Interdição das 22h às 6h

14 – Interdição das 19h às 6h

15 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

16 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

17 – Interdição das 19h às 6h

18 – Sem interdição

19 – Sem interdição

20 – Interdição das 22h às 6h

21 – Interdição das 19h às 6h

22 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

23 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

24 – Interdição das 19h às 6h

25 – Sem interdição

26 – Sem interdição

27 – Interdição das 22h às 6h

28 – Interdição das 19h às 6h

29 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

30 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

31 – Interdição das 19h às 06h

Setembro

Serviços finais sem interdição até dia 6.

Fonte: AEN-PR

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