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JUSTIÇA BARRA INCORPORAÇÃO DE SALÁRIO DO EX-PREFEITO MARCELO ROQUE EM PARANAGUÁ

A Justiça negou o pedido do ex-prefeito de Paranaguá Marcelo Elias Roque para manter a incorporação de 80% do salário de chefe do Executivo em seus vencimentos como servidor após o fim do mandato. A decisão, proferida em 1º de dezembro de 2025, entendeu que o benefício se baseava em uma lei já considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Paraná.​

Em 2022, um decreto municipal garantiu a Roque a incorporação de 80% do salário de prefeito à remuneração de servidor, amparado na Lei Complementar 406/2006, que já havia sido derrubada pelo TJ-PR em 2021. Anos depois, em 2025, a atual administração abriu um processo administrativo para revisar o benefício e, na sequência, editou um novo decreto anulando a incorporação.​

Inconformado, o ex-prefeito ingressou com mandado de segurança alegando perseguição política, falhas no procedimento e violação ao direito de defesa, sustentando que o corte na remuneração seria injusto e ilegal. O Judiciário, porém, entendeu que ele teve acesso a todos os documentos, foi devidamente notificado, apresentou defesa e teve seus argumentos analisados pela autoridade competente, afastando qualquer prejuízo ao devido processo legal.​

Ao julgar o caso, o juízo destacou que não havia “direito líquido e certo” a ser protegido, justamente porque o decreto que criou o benefício estava apoiado em norma já declarada inconstitucional. Com isso, o pedido foi negado, e Marcelo Roque ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais.​

A decisão reforça o entendimento de que não é possível incorporar gratificações ligadas ao cargo de prefeito quando baseadas em regras inconstitucionais e segue a linha de outros julgamentos semelhantes no Estado. No desfecho, o ex-prefeito permanece sem a incorporação dos 80% do salário e o processo foi encerrado com a negativa da Justiça ao mandado de segurança.​

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