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BICICLETAS ELÉTRICAS: O QUE PODE E O QUE É PROIBIDO NA CIDADE

Sumtram e Guarda Municipal explicam diferenças e alertam para fiscalização em 2026

A Guarda Civil Municipal e a Superintendência Municipal de Trânsito (Sumtram) divulgaram orientações sobre a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos em Paranaguá.

Segundo a Sumtram, a regra principal para 2026 é clara: só é considerada bicicleta elétrica a que tem pedal assistido — isto é, o motor só funciona enquanto o condutor pedala. Esses modelos têm limite de potência de 1.000 watts e até 32 km/h. Nesse caso, não há necessidade de CNH, emplacamento ou pagamento de IPVA, e a circulação é permitida em ciclovias.

Veículos com acelerador que chegam entre 32 km/h e 50 km/h são classificados como ciclomotores. Eles exigem registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação (categoria A ou ACC). A circulação deve ser em vias públicas — é proibido usar ciclovias — e o uso do capacete é obrigatório. Andar com ciclomotor sem documentação é infração gravíssima, com multa, pontos na CNH e retenção do veículo.

Clodoaldo Alves Leandro, coordenador de Mobilidade Urbana de Paranaguá, disse que há muita confusão entre as categorias. “NEM todo veículo de duas rodas com motor é a mesma coisa. A bicicleta elétrica é um modelo com assistência de pedal. O motor só funciona quando a pessoa pedala. Nesse caso não exige habilitação nem emplacamento.” Ele acrescentou que os ciclomotores têm acelerador, exigem ACC ou CNH A e podem alcançar até 4 kW e 50 km/h.

A Sumtram também orientou sobre equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e alguns triciclos elétricos. Eles podem circular em vias permitidas, pelo lado direito, em ciclovias e ciclofaixas. Nas calçadas, há restrições por prioridade ao pedestre. Em áreas compartilhadas com pedestres (calçadas, praças), a velocidade máxima é de 6 km/h, e municípios podem aplicar regras locais específicas.

A superintendente de Trânsito, GCM Gisele Tavares de Miranda, reforçou a necessidade de responsabilidade dos condutores. Ela lembrou que o uso é permitido apenas para maiores de 16 anos, com capacete obrigatório e sem transportar passageiros além da capacidade do veículo. “Primeiro faremos um trabalho de orientação e educação e, na sequência, iniciaremos a fiscalização para garantir o cumprimento das normas”, disse Gisele.

A Sumtram informou que a padronização segue a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que os agentes municipais podem fiscalizar e autuar quando houver irregularidade.

Fonte: Prefeitura de Paranaguá

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