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JUSTIÇA AUTORIZA PREFEITURA A DAR PROSSEGUIMENTO AO FIM DA FASP

Tribunal entendeu que liminar travava reorganização da saúde e liberou a transição para a Secretaria Municipal de Saúde

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) derrubou a liminar que impedia medidas relacionadas à extinção da Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP), autorizando a Prefeitura a continuar a transição da gestão para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

A decisão foi assinada pela presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, em julgamento do pedido de Suspensão de Liminar apresentado pelo município.

Segundo a Prefeitura, a mudança está prevista na Lei Complementar nº 346/2026 e visa reduzir custos e tornar a administração da saúde mais eficiente.

O caso começou após ação do Ministério Público do Paraná (MPPR), que alegou que a transição ocorreu de forma acelerada, sem manifestação prévia do Conselho Municipal de Saúde, e poderia colocar em risco a continuidade do atendimento à população.

Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Paranaguá havia suspendido atos como demissões em massa, transferência de bens e fechamento definitivo da estrutura.

Ao recorrer ao Tribunal, a Prefeitura disse que a liminar criava dificuldades operacionais e financeiras, impedindo contratações emergenciais, remanejamento de profissionais e manutenção de plantões.

Entidades médicas, entre elas o Sindicato dos Médicos do Paraná (SIMEPAR) e o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), defenderam a manutenção das restrições por causa do risco ao atendimento, citando o possível desligamento de mais de 180 profissionais.

A desembargadora, ao acolher o pedido do município, entendeu que a liminar anterior impedia, na prática, a reorganização administrativa planejada. O Tribunal ressaltou que o Judiciário só deve interferir nas escolhas do Executivo em casos de ilegalidade evidente e considerou que os serviços serão absorvidos pela SEMSA, com preservação do atendimento e retorno de servidores efetivos aos órgãos de origem.

Com isso, as restrições impostas pela decisão de primeira instância deixam de valer e a transição da gestão da FASP para a Secretaria Municipal de Saúde poderá prosseguir enquanto o processo principal segue em tramitação na Justiça.

Imagem: Prefeitura de Paranaguá / TJPR (crédito conforme material recebido)

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