Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil. Agora, além dos idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, também estão incluídas pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
Essa nova norma permitirá que esses grupos sejam atendidos primeiro em diversos locais, como aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e outros serviços prestados ao público. Para garantir o atendimento prioritário, a lei estabelece que os estabelecimentos devem disponibilizar postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim.
Caso o serviço não tenha guichês próprios para atendimento prioritário, a lei exige que esses grupos sejam atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de qualquer outra pessoa.
Além disso, a lei também determina que sejam reservados assentos devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida em empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo.
A inclusão dos doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário visa incentivar a doação regular de sangue no Brasil. Os doadores terão direito ao atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, desde que apresentem um comprovante de doação, válido por 120 dias.
A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (20), após ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em junho deste ano. Com essas mudanças, busca-se promover uma maior inclusão e acessibilidade para os grupos mencionados, garantindo que seus direitos sejam respeitados em diversas situações do cotidiano.