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STF forma maioria para liberar juízes a julgarem ações de escritórios de advocacia de seus familiares

Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo de impedimento os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

No sábado (19), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria em favor da permissão para que juízes atuem em casos de clientes de escritórios de advocacia nos quais familiares desses magistrados estejam envolvidos. A restrição permanece válida quando os parentes têm um papel direto nos processos. A polêmica surgiu a partir de uma ação da AMB (Associação de Magistrados Brasileiros), que contestou uma parte do Código de Processo Civil que estabelece as regras para a atividade dos juízes.

Até o momento, votaram a favor da inconstitucionalidade desse dispositivo os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

A regra em debate no Supremo afeta diretamente o ministro Cristiano Zanin, que tinha uma sociedade com sua esposa, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, além de outros ministros cujas esposas e filhos estão envolvidos na advocacia, como Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

O relator do caso, Fachin, discordou da posição da AMB e votou a favor da constitucionalidade. Ele argumentou: “É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue.”

Fachin teve o apoio de Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, que expressou algumas ressalvas.

Gilmar inaugurou a divergência com um voto em oposição. Ele destacou: “É importante mencionar que não ignoramos episódios da nossa história em que o magistrado, sob a justificativa de beneficiar a parte representada por seu cônjuge ou parente, tenha deixado de seguir a regra de impedimento estabelecida no art. 144 do CPC [Código de Processo Civil].”

“Entretanto, acredito que uma cláusula ampla e excessivamente abrangente, como a do inciso VIII, que declara que basta o cliente ser atendido pelo escritório para que o magistrado seja excluído, talvez não seja a solução mais eficaz para enfrentar essa questão.”

O processo foi iniciado no STF em 2018 e teve seu julgamento inicialmente iniciado em 2020, mas um pedido de vista feito por Gilmar suspendeu a análise, sendo retomada agora.

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